1) Qual o prazo para ser
enviado a contabilidade: os arquivos XML, notas fiscais de compra e as despesas
da empresa?
R: Orientamos aos clientes que tudo seja enviado até o 5.º
dia útil do mês subsequente.
2) Por quanto tempo devo
arquivar as notas fiscais?
R: Conforme legislação, as notas fiscais devem ser arquivadas por até 5 anos.
3)Qual é o prazo de
cancelamento para a NF-e?
R: O prazo é de 24 horas, de acordo com o Ajuste Sinief 12/12 - Conselho Nacional de Política Fazendária. O prazo de 24 horas foi estipulado com o intuito de evitar o cancelamento de notas após a circulação de mercadorias. Caso já tenha passado o prazo de 24 horas o cancelamento não é mais permitido, ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
4) Como fazer uma carta de correção para NF-e?
R: Antes de fazer a CC-e (carta de correção de nota fiscal
eletrônica), devemos verificar se é possível fazer a alteração. Segundo os
padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais), é possível alterar:
-A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar
a natureza dos impostos; - Os códigos ficais: desde que não altere os valores
fiscais;- Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de
apuração do ICMS;
Peso, volume etc.;- Endereço do destinatário; - Razão social
do destinatário: se não alterar por completo;- Dados adicionais.
A CC-e é feita dentro do sistema onde a NF-e foi emitida, e
o prazo para ser feita a CC-e é de até 720 horas (30 dias) a partir da
autorização de uso do CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).
5) Como emitir uma NF-e
de Devolução de Mercadoria?
R: A NF-e de Devolução, deverá ser emitida da mesma forma
com que foi a Nota Fiscal de origem. Precisará ter as seguintes informações:
Finalidade de emissão = “Devolução”
Nota Fiscal Referenciada = Chave de Acesso de 44 dígitos
Natureza da Operação = “Devolução”
Códigos de CFOP devem ser de devolução: "- Quando for
mercadoria adquirida para industrialização, utilizar os seguintes CFOP: CFOP –
5.201 – Operações no Estado ou
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados", -
"Quando for mercadoria adquirida para comercialização, utilizar os
seguintes CFOP: CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados",
-"Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio,
utilizar os seguintes CFOP: CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados".
© 2016 1ª Via Contabilidade - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por E-assis